Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são alocados...
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Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são alocados...

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são alocados como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta, investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional, investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Este artigo se insere na:


A

Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.


B

Lei 7.508, de 28 de junho de 2011.


C

Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.


D

Portaria 4.279, de 30 de dezembro de 2010.


E

Portaria 1.459, de 24 de junho de 2011.