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Ao longo dos últimos anos, os Conselhos de Saúde instituídos pela Lei nº 8.142/90 e reforçados pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, vêm sendo gradativamente estruturados nos Estados e Municípios brasileiros, acumulando as mais variadas experiências em busca de ações e instrumentos que favoreçam o desempenho de suas atribuições legais e políticas.
Sobre os Conselhos de Saúde, não se pode afirmar que:
As decisões do Conselho de Saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Os Conselhos de Saúde são responsáveis pela gestão ou execução de serviços e, por isso, têm responsabilidade direta sobre a prestação dos serviços de saúde.
Os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
São espaços privilegiados para a explicitação de necessidades e para a prática do exercício da participação e do controle social sobre a implementação das políticas de saúde nas três instâncias públicas, Municipal, Estadual e Federal.