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Conforme a Lei n. 13.595/2018, a atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na assistência multiprofissional em saúde da família, dentro da sua área geográfica, tem como atividade principal a realização de visitas domiciliares, que devem ser feitas:
regularmente e periodicamente, casa a casa, para busca e acompanhamento de pessoas com sinais e sintomas de doenças agudas ou crônicas.
às pessoas e famílias que não conseguem ir até a unidade de saúde, priorizando o atendimento delas pelas equipes de saúde.
conforme solicitação médica, para distribuição de medicamentos ao indivíduo e família, oferecendo orientações sobre o uso deles.
junto a um profissional de nível superior, para identificação do indivíduo e da família que mais precisam das equipes de saúde.