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Conforme estabelecido na Lei 8.142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados também como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Desses recursos, caberá, aos Municípios, o percentual de pelo menos
50%.
60%.
80%.
65%.
70%.