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O Programa Saúde na Escola (PSE), Decreto Presidencial nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, instituiu, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Ministério da Educação, como estratégia para promover saúde e educação integral, voltada a crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação básica pública brasileira. As ações do PSE devem ser desenvolvidas de forma articulada entre educadores e equipes de atenção básica no cotidiano territorial.
As ações do Programa Saúde na Escola são:
Prevenção das violências e dos acidentes / Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS / Promoção da alimentação saudável.
Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil / Prevenção das violências e dos acidentes / Promoção da linguagem escrita.
Prevenção das violências e dos acidentes / Promoção da saúde mental dos professores / Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil.
Promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil / Promoção da linguagem escrita / Direito sexual e reprodutivo e prevenção de DST/AIDS.
Promoção da saúde mental dos professores / Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas / Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas.