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O direito de defesa é uma garantia constitucional e no âmbito do SNA, o Decreto nº 1.651/95, estabelece que, em caso de qualquer irregularidade, fica assegurado o amplo direito de manifestação do auditado. O prazo que é disponível aos notificados manifestarem sua defesa contra qualquer irregularidade será de:
um prazo de 25 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 25 dias.
um prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.
um prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias.
um prazo de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
um prazo de 10dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.