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A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta lei instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS).
Sobre as disposições da Lei nº 8.080/1990, é INCORRETO afirmar que:
A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O atendimento domiciliar e a internação domiciliar não são estabelecidos no âmbito do SUS.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades.