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A Política Nacional de Atenção às Urgências foi reformulada pela Portaria nº 1600, de 7 de julho de 2011. Essa Portaria também instituiu a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim:
a limitação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde nas unidades básicas de saúde, contemplando classificação de risco e intervenção adequada e necessária nos diferentes agravos, constituiu diretriz da Rede de Atenção às Urgências.
fica estabelecida a regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências, com garantia de equidade e integralidade do cuidado.
a Rede de Atenção às Urgências priorizará somente as linhas de cuidado cardiovascular e cerebrovascular.
a atenção domiciliar deixa de fazer parte do cenário de atenção às urgências, por isso não se constitui componente da Rede de Atenção às Urgências.