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A portaria do Ministério da Saúde que teve a particularidade de ter sido aprovada pelo conjunto dos coordenadores/assessores de saúde mental dos estados, para que, entendida como “regra mínima”, pudesse ser cumprida em todas as regiões do Brasil, é a portaria:
GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002
SNAS/MS nº 224, de 29 de janeiro de 1992
GM/MS nº 3.088, de 26 de dezembro de 2011
SNAS/MS nº 3.189, de 19 de novembro de 1991