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Um dos direitos, mencionados na lei federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que redireciona o modelo assistencial em saúde mental é o da pessoa:
ser tratada, preferencialmente, em serviços ambulatoriais após a alta hospitalar
ter a presença médica, em qualquer tempo, nos casos de internação involuntária, após ter ouvido o Ministério Público
ter proteção e seus direitos assegurados sem qualquer forma de discriminação, desde que sejam considerados o diagnóstico, a gravidade e o tempo de evolução de seu transtorno
ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade