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Para responder às questões 38 a 41, considere a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a referida Portaria, é prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas UBS como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vista à implantação gradual da Estratégia de Saúde da Família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da Atenção Básica. Diante dessa afirmativa, são itens necessários para implantação dessa estratégia, EXCETO:
Existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no SCNES vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de Agentes Comunitários de Saúde.
O número de ACS e ACE por equipe deverá ser definido de acordo com a base populacional (critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente.
O cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, por cada membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor.
O enfermeiro supervisor e os ACS devem estar cadastrados no SCNES vigente, vinculados à equipe.
Cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 1.500 pessoas.