

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código de Saúde no Estado de São Paulo, que estabelece normas de ordem pública e interesse social para a promoção, defesa e recuperação da saúde, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado, e dispõe sobre a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde nas esferas estadual e municipal, é correto afirmar que
não cabe às empresas o dever de prover as condições e as garantias para o exercício do direito individual à saúde.
no território do Estado, as ações e os serviços de saúde são executados e desenvolvidos, de maneira exclusiva, pela administração direta, indireta e fundacional do Estado e dos Municípios.
a hierarquização e a regionalização dos serviços e ações de saúde, de forma a superar as diferenças municipais e regionais, dão ao Estado um papel de maior responsabilidade do que a dos Municípios.
as unidades básicas de saúde e os pronto-socorros públicos manterão em funcionamento, em caráter permanente, serviço de farmácia para o fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes neles atendidos.
as informações coletadas e os relatórios de avaliação das condições de trabalho registradas processualmente nas ações de vigilância sanitária são de caráter sigiloso, sendo negado o seu acesso a terceiros.