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De acordo com o artigo 5 da lei orgânica de saúde 8.080/1990, é objetivo do Sistema Único de Saúde a assistência às pessoas por intermédio de:
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.