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De acordo com o Decreto Nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, NÃO é considerado estabelecimento de pescado e derivados
barco-fábrica.
abatedouro frigorífico de pescado.
usina de beneficiamento de pescado.
estação depuradora de moluscos bivalves.
unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.