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A Lei n. 8.080/1990 estabelece que o SUS deve executar ações de assistência terapêutica integral, até mesmo farmacêutica, e na regulamentação da lei foi dado destaque ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica, que pressupõe, cumulativamente, seguir os seguintes critérios, exceto:
Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
Estar à prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
Ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções em qualquer âmbito de assistência pública ou privada.
Ter a dispensação ocorrida em unidades indicadas pela direção do SUS.