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De acordo com as Disposições Gerais do SUS (Arts. 1o a 4o)...

De acordo com as Disposições Gerais do SUS (Arts. 1o a 4o) a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) dispõe sobre as condições para:


A

A promoção;


B

A proteção;


C

A recuperação da saúde;


D

A promoção, a proteção, a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.