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De acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, em junho de 2009, e publicada na Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, tem-se como diretrizes:
Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e a serviços ordenados e organizados para garantir a promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde (Art. 2o);
Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver seu problema de saúde (Art. 3o);
Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todas as pessoas (Art. 4o);
Todas as assertivas estão corretas.