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Conforme a Lei nº 8.080/1990, no atendimento à população indígena, assinale a alternativa INCORRETA.
Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena.
A rede do SUS não deve fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
A União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.