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De acordo com a Lei nº 5.991/1973, sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, é correto afirmar que:
É vedado ao farmacêutico exercer a direção técnica de duas farmácias, independente de uma ser comercial e a outra hospitalar.
Unidades volantes são setores de fornecimento de medicamentos industrializados, privativos de pequena unidade hospitalar ou equivalente.
Somente será permitido o funcionamento de farmácia ou drogaria sem assistência do técnico responsável, ou de seu substituto pelo prazo máximo de 60 dias, em que não poderão ser aviadas fórmulas magistrais e nem vendidos medicamentos sujeitos a controle especial.
Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.
Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos sujeitos a controle especial.