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A Atenção Domiciliar (AD) potencializa o resgate dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) (integralidade – universalidade – equidade) se assumida como prática centrada na pessoa enquanto sujeito do seu processo de saúde-doença. O fisioterapeuta atuante no SUS, especialmente na Atenção Básica (AB), deve conhecer os fundamentos que norteiam a AD realizada nesse âmbito, para as modalidades AD1, AD2 e AD3. Sobre esses fundamentos e o trabalho da fisioterapia, é INCORRETO afirmar que:
A primeira condição para que ocorra a AD é o consentimento da família para a existência do cuidador. Recomenda-se que toda família esteja ciente do processo de cuidar da pessoa assistida, comprometendo-se junto com a equipe na realização das atividades a serem desenvolvidas.
A assistência prestada no domicílio não pode ser imposta, já que o contexto das relações familiares é sempre mais dinâmico que as ações desenvolvidas pelos profissionais, comprometendo a eficácia terapêutica proposta.
A AD é uma modalidade de atenção à saúde não integrada aos projetos sociais e políticos da sociedade, sendo de competência exclusiva da equipe de saúde que acompanha o paciente.
Na AD, o cuidador é entendido como a pessoa que presta os cuidados diretamente, de maneira contínua e/ou regular, podendo, ou não, ser alguém da família. É importante que a equipe de atenção básica, ao detectar que o usuário reside só, tente resgatar a família dele. Na ausência da família, a equipe deverá localizar pessoas da comunidade para a realização do cuidado, formando uma rede participativa no processo de cuidar.