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Quanto às Boas Práticas de Manipulação de Hormônios, Antibióticos, Citostáticos e Substâncias Sujeitas a Controle Especial (RDC nº 67/2007), é correto afirmar que:
A manipulação de hormônios, antibióticos, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial é permitida para qualquer tipo de farmácia e não há obrigatoriedade de notificar a Vigilância Sanitária local sobre estar realizando a atividade.
Para a manipulação de hormônios, antibióticos e citostáticos, as farmácias devem possuir salas de manipulação dedicadas, dotadas cada uma com antecâmara, sistemas de ar independentes e de eficiência comprovada.
A pesagem dos hormônios, citostáticos e antibióticos pode ser efetuada em qualquer sala de manipulação.
As amostras coletadas para o monitoramento do processo de manipulação de formas farmacêuticas de uso interno devem ser sempre do mesmo manipulador.
Os utensílios utilizados na manipulação de substâncias constantes no anexo desta legislação podem ser compartilhados e não há necessidade de serem identificados por classe terapêutica.