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A Lei no 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei no 13.595/2018, cita que é(são) atividade(s) do Agente Comunitário de Saúde, durante a visita domiciliar, desde que assistidas por profissional de saúde, membro da equipe, de nível superior:
mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas.
realização de visitas domiciliares regulares semanais da pessoa em sofrimento psíquico.
utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural.
realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acompanhamento do adolescente apreendido.
aferição de temperatura axilar e verificação antropométrica.