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Dona Matilde, de 40 anos, cadastrada em uma das microáreas da Estratégia Saúde da Família (ESF) de Nova Lagoa, compareceu à Unidade para registrar que sua genitora está com suspeita de doença de chagas e a equipe da Estratégia havia agendado uma visita domiciliar e não compareceu. A gerente da ESF reuniu a equipe para questionar o motivo do não atendimento com a visita domiciliar e o médico justificou que a equipe não está realizando visitas, dada a ausência de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Unidade e de Agentes de Combate às Endemias (ACE) na vigilância epidemiológica e argumentou que estava respaldado pela Lei nº 11.350, de 05/10/2006, § 1º do Art. 2º, que diz o seguinte:
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, cada equipe de saúde deverá ser constituída de, no mínimo, 3 ACS e 2 ACE em cada área geográfica de atuação.
Em caso de doenças e/ou agravos de notificação compulsória, a equipe da ESF somente poderá realizar visitas domiciliares em sua área geográfica de abrangência, mediante a presença do ACS da área e de um ACE.
É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
No modelo de reorientação de atendimento na saúde da família, cada profissional possui as suas atividades específicas, não sendo permitida a integração de atividades entre o ACS e o ACE e demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação