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Segundo a Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, não compete ao Ministério da Saúde:
Prestar apoio institucional aos gestores dos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica.
Contribuir com o financiamento tripartite da Atenção Básica
Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.
Articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica.