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A Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 estabelece que a notificação de receita:
Deverá ser exigida para pacientes internados em hospitais e assinada pelo médico e pelo responsável pelo hospital.
Deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos romanos e em gramas/%, sem emenda ou rasura.
Deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
Deverá estar preenchida com letras de forma, a caneta, e a quantidade em algarismos romanos e a quantidade em miligramas por mL.
Deverá ser prescrita e aviada fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas e substâncias simpatolíticas constantes das listas do Regulamento Técnico e de suas atualizações.