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Segundo a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS”.
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, a execução de ações de:
Vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Vigilância tributária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Vigilância sanitária, vigilância farmacológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive médica.
Vigilância sanitária, vigilância odontológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive médica.