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São diretrizes para o funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (PORTARIA GM-MS n. º 793/2012), exceto:
Promoção do respeito às diferenças e da aceitação de pessoas com deficiência, através do enfrentamento de estigmas e preconceitos.
Acesso a serviços de baixa qualidade, que oferecem assistência integral ao usuário do serviço de saúde.
O desenvolvimento de pesquisas clínicas e inovações tecnológicas em reabilitação, em conjunto com as ações do Centro Nacional em Tecnologia Assistiva.
O desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com deficiências físicas, auditivas, intelectuais, visuais, ostomias e múltiplas deficiências, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
O desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social, de modo a promover a autonomia e ao exercício da cidadania.