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O trecho a seguir contextualiza as questões 25 e 26.
Leia-o atentamente. O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/1990. Ainda, neste contexto, a Resolução nº 453/2012 estabeleceu as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
De acordo com a Resolução citada e, ainda, consoante às Recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas dos Conselhos de Saúde deverão ser distribuídas da seguinte forma:
50% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de entidades e movimentos representativos de usuários.
50% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
33,3% de entidades e movimentos representativos de usuários; 33,3% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 33,3% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.