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O chamado “Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde”...

O chamado “Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde” é o instrumento através do qual é firmado o “[...] acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde [...]” (Brasil, 2011, p.6). As diretrizes que devem nortear este contrato, foram contempladas no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.


Em relação ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, de acordo com o Decreto nº 7.508/2011 e alterações posteriores, é correto afirmar que


A

o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde tem regimento próprio, o que dispensa a fiscalização por meio de serviço especializado.


B

os Estados são responsáveis por definir os indicadores nacionais que garantem o acesso às ações e serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde.


C

o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é resultado da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde.


D

é proibido o uso de indicadores para avaliar o desempenho das ações e dos serviços definidos no Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.


E

o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde não define os recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para a sua execução.