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A informação a seguir contextualiza as questões 25 e 26. Leia-a atentamente.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde, resolveram aprovar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Os representantes do Conselho de Saúde devem ser formados por:
50% por representantes do governo; 25% por usuários; e, 25% por trabalhadores de saúde.
50% por usuários; 25% por trabalhadores da saúde; e, 25% por representantes do governo.
50% por trabalhadores da saúde; 25% por usuários; e, 25% por representantes do governo.
33,33% por representantes do governo; 33,33% por usuários; e, 33,33% por trabalhadores de saúde.