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Quem é responsável por revisar periodicamente o Regulamento do SUS, conforme o Artigo 2º da PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009:
Ministério da Saúde.
Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos.
Sistema Único de Saúde.