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Ao se tratar dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), é correto afirmar que esses são alocados como:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, apenas da administração direta.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Poder Executivo.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Estados, com exceção do Distrito Federal.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa Ministério da Saúde e aprovados pelo Congresso Nacional.
Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.