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À direção estadual do Sistema Único de Saúde compete:

À direção estadual do Sistema Único de Saúde compete:


A

Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.


B

Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.


C

Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.


D

Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.