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A participação da comunidade constitui uma das principais diretrizes para a organização do SUS. Em consonância com o texto constitucional de 1988, a Lei 8.142/1990 — que regulamenta a participação da sociedade na gestão do SUS — estabelece que, para tanto, o SUS contará em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) com as seguintes instâncias colegiadas:
os Comitês Gestores de Alta e Média Complexidade e a articulação regionalizada.
as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde.
as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e as cooperativas financeiras.
as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Secretarias Estaduais de Saúde (SES).
as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA).