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A Lei nº 10.216 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. São direitos da pessoa portadora de transtornos mentais:
receber isenção automática do pagamento de taxas e tributos municipais, estaduais e federais;
receber isenção automática do pagamento de taxas e tributos municipais;
em momentos de crise, ser tratada em ambientes ambulatoriais comunitários, ainda que ofereça risco a si e/ou a outros;
não passar por internação involuntária, independente de condição física, social e/ou psíquica;
ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.