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Os estados têm uma responsabilidade reduzida na gestão do SUS, já que não é de sua competência a elaboração do Plano Diretor de Regionalização em consonância com o Plano Estadual de Saúde. Além disso, não é necessário submeter o plano à aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho Estadual de Saúde (CES) nem enviá-lo ao Ministério da Saúde.
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