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De acordo com a Lei nº. 8.080/1990, a "integralidade de assistência à saúde, é entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema". Essa afirmação faz parte, sumariamente:
Dos chamados princípios do Sistema Único de saúde.
Das chamadas diretrizes do Sistema Único de saúde.
Dos chamados sistemas operacionais do Sistema Único de saúde.
Das chamadas regularizações do Sistema Único de saúde.