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A respeito da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde, a Lei nº 8.080/1990, Capítulo VIII, estatui que a responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na:
Comissão Intergestores Tripartite.
Comissão Intergestores Bipartite.
Secretaria de Estado da Saúde dos municípios.
Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente.
Secretaria de Vigilância em Saúde.


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