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Com base na Lei nº 8.080/1990, a respeito do Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde, em consultas, exames e procedimentos realizados, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por:
Familiar de qualquer grau de parentesco, mediante notificação prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.
Pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.
Pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, exclusivamente em unidades de saúde públicas.
Pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas.
Pessoa maior de idade, durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação prévia, em unidades de saúde públicas ou privadas.


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