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No Brasil, a avaliação de tecnologias em saúde é critério indispensável para a incorporação de tais tecnologias no Sistema Único de Saúde. A responsabilidade de assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como constituição ou alteração de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas é da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED).
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Comissão nacional de Incorporação de Tecnologia (CONITEC).


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