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Quando forem constatadas disponibilidades insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Nos casos de participação complementar dos serviços privados, é um requisito o/a:
formalização da participação complementar dos serviços privados mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito privado
submissão dos contratados às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ao lucro das entidades privadas
estabelecimento dos critérios e valores para remuneração de serviços pela direção nacional do Sistema Único de Saúde, aprovados no Conselho Regional de Saúde
ocupação de cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS) por proprietário, administrador ou dirigente da entidade contratada
preferência na participação de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos na participação do Sistema Único de Saúde (SUS)