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As variações de custos e coberturas nos planos de saúde, regidos pela Agência Nacional ...

As variações de custos e coberturas nos planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliaram as demandas por portabilidade, que ocorre quando o beneficiário busca mudar de plano de saúde para a mesma ou outra operadora com um plano que faça mais sentido para sua necessidade atual. A portabilidade permite a não necessidade de cumprir os prazos de carência novamente, caso eles já tenham sido cumpridos no plano de origem.


Um requisito que deve ser observado para realizar a portabilidade é o seguinte:


A

o plano de saúde médico atual, do qual se deseja migrar para outro plano, pode estar vigente ou cancelado.


B

a troca de planos é permitida numa janela de 4 meses contados a partir de 4 meses da contratação.


C

o plano de saúde de origem deve estar com as mensalidades rigorosamente quitadas.


D

a permanência mínima no plano de origem (plano de saúde atual) para realizar uma primeira portabilidade deverá ser de 1 ano.


E

a permanência mínima no plano de origem (plano de saúde atual) para cobertura parcial temporária de doenças ou lesões preexistentes deverá ser de 2 anos.