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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula as formas de contratação e os tipos de plano existentes.
De acordo com a ANS, sabe-se que são características do plano
individual a livre adesão com presença de carência e rescisão livre para ambas as partes
familiar a cobrança direta ao consumidor pela operadora de planos de saúde e a ausência de carência, exceto para maternidade
associativo temporário os pagamentos coletivos por grupos e a exigência mínima de 30 vidas protegidas
coletivo empresarial a carência em todas as situações, exceto para atendimentos emergenciais e o vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária
coletivo por adesão o vínculo com associação profissional ou sindicato e a cobrança diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios