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De acordo com a Lei nº 6.360/1976, o registro dos saneantes domissanitários, dos desinfetantes e detergentes obedecerá ao disposto em regulamento e em normas complementares específicas. Somente poderão ser registrados os inseticidas que, exceto:
possam ser aplicados corretamente, em estrita observância às instruções dos rótulos e demais elementos explicativos.
sejam prejudicial a saúde, ou ofereçam qualquer tipo de risco.
não ofereçam qualquer possibilidade de risco à saúde humana e à dos animais domésticos de sangue quente, nas condições de uso previstas.
não sejam corrosivos ou prejudiciais às superfícies tratadas.


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