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De acordo com a Lei nº 6.360/1976, só serão registrados como dietéticos os produtos con...

De acordo com a Lei nº 6.360/1976, só serão registrados como dietéticos os produtos constituídos por, exceto:


A

alimentos naturais que não foram modificados em sua composição ou características.


B

produtos naturais, ainda que não considerados alimentos habituais, contendo nutrimentos ou adicionados deles.


C

produtos minerais ou orgânicos, puros ou associados, em condições de contribuir para a elaboração de regimes especiais.


D

substâncias isoladas ou associadas, sem valor nutritivo, destinadas a dietas de restrição.