

Seu próximo nível começa aqui
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O que a participação da iniciativa privada no SUS, conforme o § 2º do Artigo 4º da Constituição Federal, deve ter como característica principal:
Substituir totalmente os serviços públicos de saúde.
Ser complementar ao sistema público de saúde, não o substituindo.
Atender apenas à população de alta renda.
Oferecer serviços de saúde com fins lucrativos.


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