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De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, são atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica, EXCETO:
Realizar busca ativa e omitindo doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.
Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis.


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