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A Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90) estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no Brasil, um componente do Sistema Único de Saúde (SUS) criado para garantir o atendimento adequado e específico às populações indígenas em todo o território nacional. A esse respeito, é CORRETO afirmar:
o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, centralizado e hierarquizado;
a rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde;
as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas deverão ser sempre individualizadas e nunca coletivas;
caberá à União e aos Estados, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
é vedado às instituições não-governamentais atuar complementarmente no custeio e execução das ações.


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