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A Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, garante às parturientes determinados direitos durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Trata-se do seguinte benefício:
Um acompanhante.
Um acompanhante, sendo permitido somente parentes de primeiro grau.
Um acompanhante, sendo obrigatoriamente o companheiro(a) da gestante.
Até dois acompanhantes, preferencialmente o companheiro(a) e/ou a mãe da gestante.


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