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Conforme normatização vigente do Sistema Único de Saúde (SUS), a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, definiu a organização na Rede de Atenção à Saúde, como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população. De acordo com tal Portaria, recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) tenham seu funcionamento com carga horária mínima de:
30 horas/semanais; no mínimo 4 dias da semana e nos 12 meses do ano.
40 horas/semanais; no mínimo 5 dias da semana e nos 12 meses do ano.
60 horas/semanais; no mínimo 5 dias da semana e em 11 meses do ano.
60 horas/semanais; no mínimo 5 dias da semana e nos 12 meses do ano.